Consulta oftalmológica de rotina
A avaliação das queixas do paciente para o correto diagnóstico, encaminhamento para exames complementares e proposta de tratamento ocorre durante a consulta oftalmológica de rotina. Esta consulta também serve para avaliação do grau de visão para a confecção de óculos ou lentes de contato, o que geralmente entendemos como "exame de vista".
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), a Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO) e a Federação das Cooperativas Estaduais de Serviços Oftalmológicos (FECOOESO) esclareceram, em parecer conjunto emitido em 28 de junho de 2007, que a consulta oftalmológica é constituída de: anamnese, inspeção, exame das pupilas, medida da acuidade visual, refração, retinoscopia e ceratometria, fundoscopia, biomicroscopia do segmento anterior, exame sumário da motilidade ocular e do senso cromático.
Anamnese é o processo fundamental de coleta de informações sobre a história médica de um paciente, ou seja, uma conversa entre médico e paciente sobre diversos aspectos da vida do paciente, como dados pessoais, profissão, queixa principal, sintomas, medicações em uso, histórico de doenças, hábitos e história familiar, entre outras perguntas que possam contribuir para o diagnóstico ou plano de tratamento. É a anamnese que fornece informações essenciais para dar continuidade à consulta.
Após a anamnese, a abrangência do exame físico oftalmológico pode variar de acordo com a queixa do paciente e percepção do oftalmologista. Nos casos de doenças oculares contagiosas, como conjuntivites, a execução da rotina completa pode ser prejudicada, abreviando o tempo da consulta. O atendimento também pode ser interrompido devido à necessidade de midríase medicamentosa para refração e/ou exame de fundo de olho, caso o paciente não apresente condições de retorno ao seu domicílio com segurança, devendo ser concluído em retorno oportuno, exceto em casos de urgência e emergência. Para esses exames, cujos resultados não podem ser apreciados na consulta e necessitam de um segundo encontro, o retorno deve ocorrer dentro de prazo fixado pelo médico oftalmologista, geralmente entre 15 e 30 dias e, na maioria dos casos, não gera nova cobrança para pacientes particulares.
É dever do médico, durante o atendimento, manter o paciente bem orientado quanto às hipóteses diagnósticas e quais exames serão necessários. Alguns exames podem ser executados previamente, com auxílio de outros profissionais, para posterior interpretação e confecção do laudo pelo oftalmologista. No entanto, qualquer cobrança por exames antes da consulta é inadequada e não deve ser aceita pelo paciente, seja por convênio ou cobrança particular.
A tonometria ocular, que consiste na medição da pressão intraocular, é um exame diagnóstico complementar essencial diante da suspeita, ainda que remota, de glaucoma. Tanto o CBO e a SBO quanto a AMB (Associação Médica Brasileira) enfatizam a necessidade de realizar a tonometria ocular em todas as consultas oftalmológicas, sempre que possível, para detectar precocemente manifestações de glaucoma nos pacientes. A tonometria não faz parte dos exames de rotina e deve ser cobrada separadamente, no entanto, a inclusão do exame de tonometria na consulta de rotina particular, sem custo adicional para o paciente, é uma cortesia do profissional para garantir um atendimento mais abrangente.
Ainda sobre tonometria, é importante esclarecer que qualquer afirmação de que a medição da pressão intraocular deve ser feita apenas após os 40 anos de idade não tem base científica. O glaucoma não ocorre apenas nessa faixa etária, podendo afetar crianças, adolescentes e adultos jovens. Muitas vezes, ele está temporariamente associado a outras condições, como uveítes e traumas, e também pode ser encontrado em pacientes que se automedicam.
Na Clínica Midori, a consulta de rotina inicia com avaliações de triagem. Antes da consulta, o paciente passa pelo nosso autorefrator com ceratômetro, que executa o exame de refração e ceratometria, fornecendo ao médico uma medida aproximada da acuidade visual e da curvatura da córnea. Quando o paciente faz uso de óculos, pedimos seus óculos emprestados para medir o eixo e grau em um equipamento chamado de lensômetro. Adicionalmente, a depender do motivo da consulta, alguns pacientes também passam por um exame de retinografia dotado de inteligência artificial, que consegue identificar alterações na retina. Nenhum desses exames é cobrado do paciente sem que haja indicação médica e concordância do paciente.
Laudo oftalmológico
O laudo oftalmológico deve ser emitido por um médico oftalmologista, geralmente, é exigido que o profissional tenha um Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). Na Clínica Midori, todos os oftalmologistas possuem esse registro em Oftalmologia no CRM-DF. Caso precise, podemos fornecer o número do registro do profissional que realizará o atendimento.
Na consulta oftalmológica de rotina, o oftalmologista pode emitir um laudo padrão, que é um relatório simples com as condições oculares do paciente no momento da consulta. Laudos oftalmológicos mais detalhados ou que sigam padrões específicos exigidos pelo paciente ou por terceiros demandam maior análise e tempo do profissional. Geralmente, esses não são fornecidos em consultas de rotina e, em alguns casos, podem necessitar da avaliação de um subespecialista. Na Clínica Midori, cada médico é subespecialista em áreas como Retina, Córnea ou Óculoplástica, e conta com mais de 10 anos de experiência na sua área de atuação.
Para pacientes aprovados em concursos públicos, a consulta oftalmológica de rotina já inclui um exame oftalmológico completo. Nesse caso, o oftalmologista pode emitir, sem custo adicional, um laudo padrão que pode conter, conforme a avaliação médica e as condições oculares do paciente:: acuidade visual sem correção e com correção, refração, tonometria de aplanação, biomicroscopia, motilidade/motricidade ocular extrínseca, teste de cores e fundoscopia. Contudo, exames adicionais frequentemente solicitados em concursos públicos, como Mapeamento de Retina e Topografia de Córnea (ceratoscopia computadorizada), não estão incluídos na consulta oftalmológica de rotina.
É importante ressaltar que o laudo ou relatório médico descreve as condições do paciente no momento da consulta, com base na análise realizada pelo médico. Salvo nos casos em que o oftalmologista é um perito especializado (trabalhista, de trânsito, legal, entre outros), o laudo não deve conter opiniões, sugestões ou indicações.
O oftalmologista não tem competência para determinar a aptidão de uma pessoa para uma função ou atividade, pois desconhece as demandas específicas das tarefas a serem desempenhadas. Em situações que exijam comprovação de aptidão, como concursos públicos ou benefícios do INSS, o laudo oftalmológico deve ser avaliado por um médico perito ou médico do trabalho. Por exemplo, em casos de concursos públicos ou benefícios previdenciários, a decisão sobre a aptidão é de responsabilidade da banca examinadora ou do médico perito do INSS. Para ajudar no processo, pode ser útil submeter o laudo oftalmológico a um médico do trabalho, que pode emitir um parecer mais abrangente e atestar a aptidão do paciente.
Normas para retorno de consulta médica
Uma consulta médica compreende a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica, que pode ser concluída ou não em uma única consulta.
Quando há necessidade de exames complementares que não podem ser apreciados na primeira consulta ou acompanhamento da resposta de um tratamento de curto prazo, o ato médico tem continuidade em um "retorno de consulta". Este retorno é agendado com tempo determinado a critério do médico e não gera cobrança adicional para o paciente particular, exceto quando o paciente apresenta uma nova doença no retorno ou alterações de sinais e/ou sintomas que requeiram nova anamnese.
Em doenças que requeiram tratamentos prolongados com reavaliações e possíveis modificações terapêuticas, as consultas subsequentes podem, a critério do médico, ser cobradas. De maneira geral, o prazo de retorno costuma variar entre 15 e 30 dias, mas o médico pode estender esse prazo a depender do tratamento.
Na consulta oftalmológica, é comum o paciente precisar de um ou mais retornos para apresentação de exames complementares essenciais para que o médico oftalmologista possa fechar um diagnóstico. Outro motivo comum para retorno é quando o paciente não se adapta bem aos óculos confeccionados pela óptica. Nesses casos, a orientação na Clínica Midori é que o paciente traga os óculos para uma conferência prévia e comparação com a receita prescrita pelo oftalmologista, a fim de eliminar a possibilidade de erros na confecção dos óculos.
Para consultas particulares, na Clínica Midori trabalhamos com um prazo de 30 dias, mas o prazo pode se estender para até 6 semanas em caso de oftalmologistas que atendem somente uma vez por semana ou em períodos em que a agenda do profissional está muito disputada.
Exames complementares em oftalmologia
Apesar de seu pequeno tamanho, o olho é um órgão extremamente complexo, tanto em estrutura quanto em função. Ele pode ser afetado por 3.892 doenças diferentes, incluindo doenças específicas do olho, condições sindrômicas e manifestações oculares de doenças sistêmicas. Além disso, o olho não funciona de maneira isolada no corpo. Pelo contrário, ele influencia e é influenciado por todo o organismo.
A realização de exames complementares em oftalmologia é fundamental para avaliar detalhadamente a saúde ocular, identificar possíveis problemas e monitorar a progressão de doenças, permitindo ao médico oftalmologista artefatos para um diagnóstico preciso e um tratamento eficaz.
- Avaliação de vias lacrimais: Indicado para avaliar e investigar casos de distúrbios da produção/eliminação das lágrimas como, por exemplo, suspeita olho seco.
- Campimetria (ou Campo Visual): Indicado para doenças neurológicas que envolvem as vias ópticas, no controle do glaucoma, doenças retinianas, doenças da mácula, entre outros.
- Ceratoscopia (topografia de córnea): Indicado em casos de ceratocone, astigmatismos irregulares, pré-operatório de cirurgia refrativa, controle de retiradas de pontos nos transplantes de córnea, avaliação para uso de lentes de contato, rotina oftalmológica para acompanhamento em córnea, entre outros.
- Mapeamento de retina (oftalmoscopia indireta): Indicado em casos de descolamento de retina, antecedentes familiares ou pessoais de descolamento de retina, doenças da retina em geral, diabetes e outras doenças crônicas, altas miopias, entopsias, traumas, pré-operatório de cirurgia da catarata, pré-operatório de cirurgia refrativa, rotina oftalmológica em complemento à fundoscopia, rotina oftalmológica para acompanhamento em retina, entre outros.
- Microscopia especular da córnea: Indicado em casos de doenças da córnea, edema corneano, pré-operatório de cirurgia da catarata, pré-operatório dos implantes secundários, entre outros.
- Paquimetria ultra-sônica: Indicado em pré-operatório de cirurgia refrativa, doenças da córnea, pesquisa do glaucoma, avaliação para uso de lentes de contato, rotina oftalmológica para acompanhamento em córnea, entre outros.
- Retinografia: Indicado em casos de doenças corioretineanas, doenças do nervo óptico, registro fotográfico de condições da retina, acompanhamento em retina, entre outros.
- Tomografia de coerência óptica (OCT): Indicado em casos de doenças da retina e da coróide, especialmente em casos de degeneração macular relacionada à idade (DMRI) e algumas doenças oculares relacionadas ao diabetes; acompanhamento e confirmação diagnóstica de edema macular, buraco macular, membrana neovascular sub-retiniana, membrana epirretiniana, distrofias retinianas, entre outros; acompanhamento e esclarecimento diagnóstico em pacientes com suspeita de glaucoma; acompanhamento de pacientes em tratamento ocular quimioterápico, entre outros.
- Tomografia do Segmento Anterior (Pentacam, Galilei, Orbscan): Análise computadorizada do segmento anterior indicado em pré-operatório de cirurgia refrativa, doenças da córnea, ceratocone, entre outros.
- Ultra-sonografia diagnóstica: Indicado quando a avaliação do olho é indevassável (não é possível observar no mapeamento de retina, por exemplo), avaliação dos tumores intra-oculares, estudo das patologias vítreas, doenças do nervo óptico e da órbita, entre outros.
- Ultra-sonografia biomicroscópica: Indicado para patologias do segmento anterior e do corpo ciliar e avaliação do glaucoma de ângulo estreito.
A consulta oftalmológica de rotina é essencial para a manutenção da saúde ocular e a detecção precoce de diversas doenças. Na Clínica Midori, buscamos oferecer um atendimento abrangente e de alta qualidade, realizando triagens preliminares e utilizando tecnologia avançada dotada de inteligência artificial para monitorar e cuidar da saúde ocular dos nossos pacientes.
Reforçando nosso compromisso com a excelência no atendimento oftalmológico, nossa especialista em Retina e Vítreo, Dra. Liene Midori Nakanishi, nossa especialista em Córnea, Lentes de contato e Cirurgia Refrativa, Dra. Camilla Linhalis, e nossa especialista em Plástica Ocular, Dra. Anete Casagrande Athayde, oferecem a consulta oftalmológica de rotina com um valor tabelado reduzido, priorizando sempre o bem-estar e a livre escolha dos nossos pacientes. Assim, garantimos um cuidado completo e acessível, promovendo a saúde ocular com dedicação e competência.