Laudo para comprovar deficiência visual em concursos ou benefícios

Como obter um laudo oftalmológico para comprovar deficiência visual como cegueira, visão monocular, visão subnormal e outras em concursos.

A comprovação de uma deficiência visual pode ser um processo complexo e, muitas vezes, burocrático. Se você ou um familiar precisa de um laudo oftalmológico para fins de reconhecimento legal, acesso a benefícios ou direitos específicos, neste texto vamos tentar esclarecer as principais dúvidas que oftalmologistas trata em consultório e tentar ajudar a tornar esse processo um pouco mais simples.

Primeiramente, é importante saber que o laudo oftalmológico é um documento médico emitido por um especialista em oftalmologia, no qual são descritas as condições visuais do paciente na data da avaliação, incluindo acuidade visual, campo visual e outras informações relevantes para a avaliação de uma possível deficiência.

Um laudo médico oftalmológico pode ser necessário para solicitar:

  • Benefícios previdenciários e assistenciais (como BPC/LOAS);
  • Isenção de impostos na compra de veículos (IPI, ICMS e IPVA);
  • Isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência elegíveis;
  • Reserva de vagas em concursos públicos e no mercado de trabalho;
  • Outros direitos garantidos por lei para pessoas com deficiência.

Antes de procurar o serviço de saúde em busca do laudo oftalmológico, verifique as exigências para a finalidade. A Clínica Midori não emite laudos para isenção de impostos (IPI, ICMS, IPVA) nem para isenção de Imposto de Renda. Esses casos exigem laudo emitido por serviço credenciado ao Detran ou pelo SUS. Somos uma clínica privada sem sem vínculo com o serviço público e nossos oftalmologistas não atendem no SUS, nosso laudo não é elegível para finalidades tributárias que têm como pré-requisito que o laudo seja emitido por um serviço privado credenciado ao Departamento de Trânsito (Detran) ou integrante do Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, nós não emitimos laudos para isenção de IPI, ICMS, IPVA ou comprovação de PCD para Receita Federal para fins de isenção de Imposto de Renda. É possível consultar estabelecimentos credenciados Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

Se você não é uma pessoa com deficiência e precisa de laudo para concurso público, veja orientações específicas em laudo oftalmológico para concursos.

Critérios legais para deficiência visual

A legislação brasileira define a deficiência visual com base em critérios médicos estabelecidos no Decreto nº 3.298/1999 e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Os principais são:

  • Cegueira: Acuidade visual igual ou inferior a 20/400 (0,05 na escala decimal) no melhor olho, com a melhor correção óptica (ou seja, usando óculos ou lentes de contato).
  • Baixa visão: Acuidade visual entre 20/60 (0,3) e 20/400 (0,05) no melhor olho, com a melhor correção óptica (usando óculos ou lentes de contato).
  • Campo visual reduzido: Somatório do campo visual em ambos os olhos igual ou inferior a 60 graus.

A visão monocular, foi reconhecida como deficiência sensorial, do tipo visual, pela Lei nº 14.126/2021, que, diferente das demais condições, não especificou a acuidade exata do olho afetado, o que causa dúvidas no indivíduo monocular e questionamentos em diversas esferas administrativas e jurídicas.

Qual a acuidade visual para visão monocular ser considerada deficiência visual?

O indivíduo com visão monocular apresenta dificuldade na definição de profundidade e lateralidade devido à baixa visão. Além disso, o olho afetado pode ter sequelas visuais que reduzem ainda mais a qualidade da visão residual. Essa deficiência sensorial impede a realização de atividades que requerem estereopsia, como conduzir veículos, praticar esportes, operar máquinas pesadas ou equipamentos industriais, pilotar aeronaves, manusear armas de fogo, entre outras.

Uma vez que a Lei nº 14.126/2021 não especifica a acuidade visual exata, muito se discute sobre a divergência entre a orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que entende que visão monocular é quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20/200 em um dos olhos, e o entendimento do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), que define visão monocular como a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral, ou seja, na definição do CBO, o pior olho do indivíduo monocular precisa ter acuidade visual inferior a 20/400, com a melhor correção visual.

Ao analisar o transcorrer da aprovação da PL 1615/2019, é possível perceber que, na sua proposição, a intenção do senador Rogério Carvalho Santos (PT/SE) era a classificação de cegueira monocular a partir de 20/200 no pior olho, com a melhor correção. No entanto, no impeto da aprovação da lei, o texto foi resumido a "Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais".

O Art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 3.298/99, já considerava como deficiente visual o indivíduo "cego", que é quando a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica, o indivíduo com "baixa visão", que é quando a acuidade visual está entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica, e o indivíduo que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º. Ou seja, critérios muito bem especificados.

Qual é a acuidade visual que o médico oftalmologista deve considerar para visão monocular?

A resposta para essa pergunta está na Classificação Internacional de Doenças, 10ª edição (CID-10), que classifica a visão monocular sob o código H54.4 (Cegueira de um olho). De acordo com a descrição oficial do CID-10 H54.4, é considerado visão monocular: "Deficiência visual nas categorias 3, 4 ou 5 em um olho e categorias 0, 1, 2 ou 9 no outro olho." (Fonte: World Health Organization, ICD-10 Version:2019).

As categorias de deficiência visual seguem a classificação recomendada pela Resolução do Conselho Internacional de Oftalmologia (2002) e pelas Recomendações da OMS sobre "Desenvolvimento de Padrões para Caracterização da Perda de Visão e Funcionamento Visual" (setembro de 2003). No caso de visão monocular, se a extensão do campo visual for considerada, pacientes cujo olho afetado possua um campo visual não maior que 10° de raio ao redor da fixação central também devem ser colocados na categoria 3 (cegueira).

  • Categoria 0: Deficiência visual leve ou inexistente. Igual ou melhor que 20/70.
  • Categoria 1: Deficiência visual moderada. Pior que 20/70.
  • Categoria 2: Deficiência visual grave. Pior que 20/200.
  • Categoria 3: Cegueira. Pior que 20/400.
  • Categoria 4: Cegueira. Pior que 20/1200 (Pior que conta dedos a um metro).
  • Categoria 5: Cegueira. Sem percepção de luz.
  • Categoria 9: Indeterminado ou não especificado.

As categorias 1 e 2 são classificadas pelo termo comumente usado "baixa visão", enquanto as categorias 3, 4 e 5 representam "cegueira" conforme o CID-10. Portanto, a resposta estritamente técnica para a pergunta, seguindo a descrição do CID-10 H54.4, é que a cegueira monocular ocorre quando o olho afetado tem acuidade visual pior que 20/400 (0,05), segundo a tabela Snellen, ou seja, 20/400 ou pior.

O médico oftalmologista classificar um paciente com 20/200 como H54.4 está errado? Não necessariamente. Embora tecnicamente a acuidade visual de 20/200 pertença à categoria 2 (deficiência visual grave) e não à categoria 3 (cegueira), há outros fatores a serem considerados.

Além do critério estritamente técnico da CID-10 relacionado a acuidade visual e a reclassificação para categoria 3 quando o campo visual esteja reduzido a menos de 10°, o médico oftalmologista pode argumentar a classificação como cegueira monocular com base na qualidade funcional da visão do paciente. Isso é especialmente válido em casos de comprometimento severo da visão central, perda significativa da percepção de contraste ou doenças progressivas.

Portanto, mesmo que tecnicamente um paciente com 20/200 não esteja classificado como "cego" pela CID-10, o impacto funcional da visão pode justificar essa interpretação por parte do oftalmologista. Isso é particularmente relevante para pacientes com degeneração macular, infecção, trauma, cicatriz macular ou outras sequelas visuais severas, que comprometem a autonomia e a qualidade de vida.

Como obter o laudo oftalmológico

Primeiro, agende uma consulta com um oftalmologista especializado. Geralmente, é somente exigido que o médico tenha a especialidade “Oftalmologia” registrada em um Conselho Regional de Medicina, comprovando esse registro através do número de RQE (Registro de Qualificação de Especialista), mas para fins públicos e tributário, o órgão pode exigir que o laudo seja emitido pelo serviço público de saúde ou o atendimento privado seja credenciado no DETRAN ou seja integrante do SUS (atenda pelo SUS). Verifique os requisitos da finalidade.

No início da consulta, informe ao médico o motivo pelo qual precisa do laudo. É recomendado mostrar ao médico a parte do edital ou legislação que descrevam as condições de enquadramento da condição ocular. No entanto, é importante saber que não cabe ao especialista em oftalmologia declarar se o paciente pode ou não exercer uma função ou se está apto ou não a uma determinada atividade ou benefício. O laudo atesta, simplesmente, a condição visual do paciente na data da avaliação. É provável que o médico oftalmologista não insira em seu laudo em critérios como legislação, regras de edital ou aptidão profissional, e, se inserir, pode ser ignorado pelo examinador.

Durante a consulta serão realizados exames oftalmológicos para constatar a doença e a causa provável. Alguns dos exames podem não fazer parte da consulta de rotina, gerando custos adicionais, por isso é importante se informar antes da consulta e levar exames prévios.

O laudo oftalmológico deve conter informações detalhadas sobre a sua condição visual e, se possível, uma hipótese diagnóstica da causa provável.

Antes de deixar o consultório, leia o laudo, tire suas dúvidas, verifique se está devidamente assinado pelo médico e inclui o número do CRM e, se exigido for, o número do RQE. Se foram realizados exames de imagens citados no laudo, solicite também o exame, para anexar ao laudo.

Com o laudo em mãos, reúna a documentação necessária e encaminhe para o órgão competente como INSS, Detran, Receita Federal, ou outros órgãos.

Dificuldades comuns e como evitá-las

Muitas pessoas enfrentam desafios ao tentar obter e validar um laudo oftalmológico para comprovar deficiência visual. Os desafios, geralmente, são causados por falta de planejamento ou atenção aos detalhes.

Para evitar frustrações, consulte fontes oficiais e converse com profissionais qualificados, certificando-se de reunir toda a documentação necessária antes de iniciar o processo. Também é importante planejar-se com antecedência, alguns laudos podem exigir exames ou consultas com subespecialidades da oftalmologia que necessitam de agendamento prévio.

Em alguns casos, o resultado do laudo pode divergir dos critérios da avaliação. Se isso acontecer, lembre-se que o médico só pode inserir no laudo o que é avaliado durante a consulta. Se não concordar com o laudo, você pode consultar outros especialistas.

Seguindo essas orientações, o processo para obter um laudo oftalmológico pode ser mais simples.

Revisão técnica

Dra. Liene Midori Nakanishi

Oftalmologista especialista em Retina e Vítreo (CRM-DF 20240 / RQE 12088)


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